TJSP - 1006073-48.2025.8.26.0566
1ª instância - 01 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006073-48.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Paulo Jose Santos Scalli - Sisprime do Brasil - Cooperativa de Crédito e outro -
Vistos.
Conheço dos aclaratórios de fls. 391, pois tempestivos, mas a eles NEGO PROVIMENTO.
O item 3 da decisão guerreada foi assim redigido: "Como se trata de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito em face de instituição financeira, ao contrário do aduzido pela ré, à relação jurídica estabelecida entre as partes, de natureza bancária, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora figura como destinatária final dos serviços prestados pela instituição financeira.
Trata-se de entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, consolidado na Súmula nº 297, segundo a qual: "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras'.
Assim, eventual discussão contratual deve ser examinada à luz das normas protetivas do microssistema consumerista." Assim, está implícito que a inversão do ônus da prova se opera na presente demanda.
Intime-se. - ADV: MARCOS CIBISCHINI DO AMARAL VASCONCELLOS (OAB 16440/PR), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP) -
21/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 07:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 10:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:38
Expedição de Carta.
-
24/06/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007087-80.2019.8.26.0506
Log Commercial Properties e Participacoe...
Villa Sul Paes &Amp; Doces LTDA ME
Advogado: Marcelo Candiotto Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2018 13:08
Processo nº 1010052-18.2025.8.26.0566
Hfzc Trinamento em Desenvolvimento Profi...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Leonard Rodrigo Pontes Fatyga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:05
Processo nº 0015619-41.2023.8.26.0041
Justica Publica
Romario Teles Flores
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2024 15:52
Processo nº 0024745-50.2021.8.26.0053
Izabel Cristina Porto dos Santos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Wellington de Lima Ishibashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/01/2013 17:53
Processo nº 1111092-23.2024.8.26.0002
Banco Votorantims/A
Joao Carlos Junqueira
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/12/2024 15:51