TJSP - 1014409-11.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Batista Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1014409-11.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Bruna Giorjiani de Arruda - Magistrado(a) Alexandre Batista Alves - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA.
PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DO PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO) E DA VERBA GDPI.
CABIMENTO.
ABONO COMPLEMENTAR QUE POSSUI NATUREZA JURÍDICA DE VENCIMENTO, A FIM DE EQUIPARAR O SALÁRIO DOS SERVIDORES ESTADUAIS AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
NATUREZA SALARIAL REMUNERATÓRIA.
CARÁTER PERMANENTE.
O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DEVE SER CALCULADO SOBRE OS VENCIMENTOS E VANTAGENS PECUNIÁRIAS QUE O INTEGRAM DE FORMA AUTOMÁTICA E PERMANENTE, ENGLOBANDO TODAS AS PARCELAS PAGAS AOS SERVIDORES DE MODO NÃO EVENTUAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 37, XIV, DA CF.
RESTITUIÇÃO DAS DIFERENÇAS DEVIDAS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) -
21/08/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:18
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 14:25
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 12:09
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 10:45
Conclusos para despacho
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15/08/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:59
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 15:22
Processo Cadastrado
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30/07/2025 15:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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