TJSP - 1009917-90.2025.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009917-90.2025.8.26.0053/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Estado de São Paulo - Embargado: Elias Caetano Souza - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE RECONHECEU A INCIDÊNCIA DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS SOBRE AS FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - ALEGAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL AFASTADA - VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA QUE DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS INDENIZATÓRIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 7º, XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - EVENTUAL LIQUIDAÇÃO COM VALOR ZERO NÃO CONFIGURA VÍCIO NO JULGADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - EMBARGOS REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB: 317711/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:23
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 11:31
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 15:30
Julgamento Virtual Iniciado
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22/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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22/08/2025 13:48
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009917-90.2025.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Elias Caetano Souza - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
POLICIAL MILITAR. 1.
BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR. 2.
VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA (PUIL 15), A SER INCLUÍDA NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 3.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 4.
RECURSO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Camila Ramos Pinheiro Simão (OAB: 317711/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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