TJSP - 1001141-81.2022.8.26.0417
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001141-81.2022.8.26.0417 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Paraguaçu Paulista - Recorrente: Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista - Recorrente: Imss - Instituto Municipal de Seguridade Social de Paraguaçu Paulista - Recorrida: Eurides Gomes Barbosa - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO INATIVO DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA.
PRETENSÃO DE INCLUSÃO DE VERBA REFERENTE A ADICIONAL DE PLANO DE CARREIRA EM DEMAIS VANTAGENS QUE TENHAM COMO BASE DE CÁLCULO OS VENCIMENTOS.
ADMISSIBILIDADE.
LEI COMPLEMENTAR 05/1997, DO MUNICÍPIO DE PARAGUAÇU PAULISTA, INSTITUIU ESSA VERBA A TÍTULO DE 'PROMOÇÃO HORIZONTAL'.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS VIGENTES.
SEM RESSALVA LEGAL EXPRESSA, SEGUE-SE O PRINCÍPIO DE QUE AS VANTAGENS ORIUNDAS DE PROGRESSÃO NA CARREIRA COMPÕEM O VENCIMENTO BÁSICO E PODEM SER INCLUÍDAS NAS BASES DE CÁLCULO DE DEMAIS VANTAGENS.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO.
SÚMULA 85 DO STJ.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Vanessa Pelegrini (OAB: 217804/SP) - Ademir Vicente de Padua (OAB: 74217/SP) - Marco Aurélio Luccini de Pádua (OAB: 339472/SP) - Vanderlei Cardoso Nascimento (OAB: 331636/SP) - Thiago Janegitz Rezende Costa (OAB: 354306/SP) -
21/08/2025 17:23
Prazo
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21/08/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:01
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 09:44
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 16:35
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:35
Distribuído por sorteio
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24/07/2025 10:07
Processo Cadastrado
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22/07/2025 09:47
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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