TJSP - 1037775-15.2022.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037775-15.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Ciência às partes do protocolo do desbloqueio realizado. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR) -
01/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 12:45
Decisão Determinação
-
31/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037775-15.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - À parte autora para que recolha as custas postais, observando que o valor da carta registrada unipaginada é R$ 34,35. - ADV: THIAGO MARCOLINO LIMA EL KADRI (OAB 53381/PR), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037775-15.2022.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados -
Vistos. 1 - Cite-se a parte requerida no novo endereço indicado, nos termos da decisão de fls. 56/58. 2 - Caberá ao autor/exequente comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 3 - A utilização da citação por hora certa fica a critério do Sr(a) Oficial(a) de Justiça, caso suspeite de ocultação, o que deverá ser devidamente certificado, nos termos previstos no artigo 252 do Código de Processo Civil. 4 - Como os atos já vinculados a esta decisão, via sistema SAJ, será emitido modelo institucional de carta unipaginada digital aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. 4.1 - O art. 248, § 4º, do CPC prevê que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o aviso de recebimento (AR) for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Anoto que poderá ocorrer posterior devolução de AR negativo endereçados a condomínios, eis que é notório que as correspondências são recebidas em lote e, posteriormente, devolvidas, caso os destinatários não mais residam no local. 4.2 Havendo devolução negativa de AR com a informação mudou-se, intime-se a parte autora a indicar novo endereço para citação e recolhimento das despesas de postagem, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. 5 Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 5.1 - Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados e promova o recolhimento das custas necessárias para a efetivação das citações nos endereços que forem indicados. 6 Havendo devolução negativa de AR com a informação ausente, após três tentativas, ou recebida por terceiro, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora a recolher as diligências do oficial de justiça e expeça-se mandado ou carta precatória, se o caso, hipótese em que as diligências deverão ser recolhidas no Juízo deprecado, salvo o caso de gratuidade da justiça. 7 Diligenciados todos os endereços obtidos nas pesquisas e não ocorrendo a regular citação, o que deverá ser informado pela parte autora na petição, com indicação das folhas em que ocorreram as negativas, fica deferida a citação por edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, comprovando o recolhimento das despesas para a publicação no DJE, ressalvada a hipótese de gratuidade da justiça. 7.1 Elaborado o edital e comprovado o recolhimento (guia FEDTJ código 435-9, valor de 0,008 UFESP por caractere, considerando os espaços), providencie-se a disponibilização nos autos digitais, a publicação no diário oficial (DJE) e a fixação no local de costume, nos termos da lei, ficando dispensada a publicação em jornal local. 7.2 Decorrido o prazo do edital e não oferecida a contestação, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública Estadual, por ato ordinatório, via portal eletrônico, e aguarde-se a manifestação como curadora especial. 8 Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, a princípio, pelo Diário da Justiça Eletrônico a movimentar o feito no prazo de 30 (trinta) dias.
Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil. 9 - Por fim, ressalto que o advogado deverá categorizar corretamente o tipo de petição, explorando todo o rol de opções na pasta do peticionamento eletrônico, a fim de conferir maior agilidade na identificação das petições que aguardam análise no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição genericamente categorizada aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos.
Ademais, o zelo na nomeação dos documentos contribui, não só para a celeridade processual, mas também para a busca da verdade e, consequentemente, para a construção da justiça das decisões. 10 - A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como carta ou mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:33
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
19/08/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 23:50
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
31/05/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 20:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:31
Juntada de Carta precatória
-
19/05/2025 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 21:58
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 23:28
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:49
Ato ordinatório
-
30/01/2025 17:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 23:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 23:50
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 04:32
Suspensão do Prazo
-
30/09/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 12:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 12:36
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2024 10:38
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/07/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 15:43
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
-
01/03/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2023 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 22:28
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 22:07
Suspensão do Prazo
-
05/05/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 01:25
Suspensão do Prazo
-
14/04/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/04/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:16
Protocolo Juntado
-
13/04/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2023 06:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 01:30
Suspensão do Prazo
-
03/02/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2022 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2022 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2022 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:52
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 12:21
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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