TJSP - 1082445-25.2025.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:19
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082445-25.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Lilo e Aveiro Administração e Participação Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para afastar a incidência do valor venal de referência e determinar que, em relação aos imóveis descritos na inicial, a Municipalidade proceda à cobrança do ITBI com base no valor da transação declarado pelo contribuinte, ressalvada a possibilidade de abertura de procedimento administrativo de arbitramento, devendo ser considerado ocorrido o fato gerador na data do registro do título translativo, afastando-se a incidência de multa, juros e atualização monetária, confirmando a liminar concedida.
Custas e despesas na forma da lei.
Sem condenação em honorários.
Serve a presente como mandado, facultado à impetrante o encaminhamento, para imediato cumprimento da ordem.
Expeça-se ofício para a autoridade impetrada com cópia desta sentença.
Decorrido o prazo para eventual recurso voluntário, ao reexame necessário.
P.R.I. - ADV: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:57
Concedida a Segurança
-
27/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 21:19
Juntada de Mandado
-
26/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 08:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:20
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082445-25.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Lilo e Aveiro Administração e Participação Ltda -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para que recolha as custas e despesas de ingresso devidas, conforme a certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o recolhimento, tornem os autos imediatamente conclusos para análise do pedido liminar.
O silêncio implicará no cancelamento da distribuição do feito, nos termos do art. 290, CPC.
Int. - ADV: HENRIQUE BARCELOS ERCOLI (OAB 256951/SP) -
20/08/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:50
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:07
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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