TJSP - 1061283-19.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1061283-19.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA -
Vistos. 1.
Fl. 110: Expeça-se mandado para busca e apreensão do veículo junto ao novo endereço indicado pelo autor, nos termos da decisão liminar.
Diante da eventual localização do veículo, fica autorizada a expedição do mandado de busca e apreensão no regime de urgência, nos termos do art. 1.014, parágrafo 1º, IV , das NSCGJ.
Caberá ao autor comprovar o recolhimento das custas necessárias, em 15 dias, caso ainda não realizado. 2.
Havendo retorno negativo do mandado, intime-se a parte autora para indicar novo endereço para cumprimento da liminar e citação, com o recolhimento das despesas necessárias, salvo se beneficiária da gratuidade da justiça, em 15 dias. 3.
Não dispondo a parte autora de novos endereços, intime-se para recolher as despesas referentes à realização das pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, por meio da guia FEDTJ, código 434-1, no valor de 1 (uma) UFESP, por pessoa e por pesquisa, salvo o caso de gratuidade da justiça, devendo ainda indicar na petição o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte a ser consultada. 4.
Sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça, providencie a serventia a remessa dos autos para a fila de pesquisas e, após a realização e a liberação de todos os resultados, intime-se, oportunamente, a parte autora para que, em 10 (dez) dias, indique de forma pormenorizada os endereços ainda não diligenciados para a efetivação da liminar e citação nos endereços que forem indicados. 5.
Inerte a parte autora no tocante ao cumprimento de qualquer dos itens supra, nos termos do art. 196, XI, das NSCGJ, deverá ser intimada, pessoalmente, por carta, para suprir a omissão em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo, nos termos do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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18/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:33
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2025 05:37
Suspensão do Prazo
-
28/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:06
Mudança de Magistrado
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23/05/2025 09:03
Mudança de Magistrado
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22/05/2025 19:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/02/2025 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2025 13:38
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/02/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:01
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2025 21:54
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2025 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
31/12/2024 09:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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