TJSP - 1005490-42.2022.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005490-42.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Japão - BANCO DO BRASIL S/A - Grande Vereda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd - - Direcional Engenharia S/A - Fls.1978/1983: o embargante não comprova que existe a prova que pretendia emprestar nem a trouxe aos autos para valoração; inexistente tal prova, descabe falar em emprestá-la nestes autos (e era ônus do réu trazê-la aos autos).
A referência à ação da Defensoria Pública diz com documento dos autos (não é prova, senão elemento de convicção que robora a existência dos danos, ademais provados nos autos, como expresso na sentença), nada havendo de irregular em sua valoração na sentença.
Instado o réu a requerer provas (fls.1957), não o faz (fls.1967/1968) e agora alega cerceamento de defesa, que, a par de não consistir em matéria de embargos declaratórios, inexistiu cerceamento nos autos, por ser dada oportunidade probatória a todos pelo juízo.
Contradição inexistente na sentença.
Inexiste omissão, pois o julgador não é obrigado a apreciar todos os argumentos das partes e o réu pretende se valer da própria desídia para alegar cerceamento de defesa e omissão do juízo, o que não se pode tutelar por ser contrária à boa-fé processual e colaboração das partes.
O mais dos embargos é evidentemente inconformismo da parte que demanda recurso adequado, observada a pretensão infringente e de nova valoração das provas dos autos e de novo julgamento, inclusive com fundamentos contrários aos da sentença, que afastou expressamente prescrição e decadência.
O agravo de fls.1806 ss., manejado pelo autor, afastou a conexão com a ação civil pública e, portanto, o juízo não podia mais condicionar este processo àquele por nenhum meio.
Nada a aclarar na sentença, inexistente qualquer vício, REJEITO os embargos de declaração. - ADV: MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP) -
04/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005490-42.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Japão - BANCO DO BRASIL S/A - Grande Vereda Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltd - - Direcional Engenharia S/A -
Vistos.
Manifeste-se o autor sobre os Embargos de Declaração opostos.
Prazo: 05 dias.
Intime-se. - ADV: JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), TELMO ARBEX LINHARES (OAB 252085/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP) -
18/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/08/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 09:07
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 14:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 03:01
Suspensão do Prazo
-
16/06/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 11:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2023 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/01/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/01/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 14:59
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/12/2022 19:22
Conclusos para julgamento
-
16/12/2022 16:44
Juntada de Decisão
-
16/12/2022 12:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 06:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 18:38
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 16:44
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2022 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/11/2022 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 15:50
Declarada incompetência
-
23/09/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 13:51
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2022 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2022 09:29
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2022 15:15
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2022 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2022 11:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/05/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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