TJSP - 1087994-50.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1087994-50.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosangela Malaguti - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO - DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - QUESTÃO RELATIVA AO TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI) - RECURSO QUE DEMANDARIA A ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO DO STF SOBRE OS REQUISITOS DE CABIMENTO DO RE - AGRAVO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
03/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:54
Prazo Intimação - 15 Dias
-
03/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
02/09/2025 10:02
Julgado Virtualmente
-
01/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 06:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:54
Julgamento Virtual Iniciado
-
29/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:20
Expedido Termo de Intimação
-
27/08/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/08/2025 11:56
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
27/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1087994-50.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosangela Malaguti -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) -
26/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/08/2025 15:44
Despachos da Presidência
-
23/08/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:38
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1087994-50.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Rosangela Malaguti -
Vistos.
Reconsidero a decisão de fls. 159.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Rodrigo Garcia Satiro (OAB: 392160/SP) -
21/08/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:37
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 17:30
RE - Despacho - Prejudicado
-
20/08/2025 17:30
Despachos da Presidência
-
19/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:36
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:17
Despacho
-
15/08/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 12:20
Expedido Termo de Intimação
-
12/08/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
12/08/2025 11:56
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
-
12/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 20:00
Despachos da Presidência
-
08/08/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:18
Prazo Intimação - 15 Dias
-
01/08/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:27
Despacho
-
31/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 14:38
Prazo Intimação - 15 Dias
-
25/07/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
24/07/2025 18:44
Julgado Virtualmente
-
08/07/2025 19:28
Julgamento Virtual Iniciado
-
07/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Publicado em
-
23/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:27
Expedido Termo de Intimação
-
23/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
-
22/04/2025 15:09
Processo Cadastrado
-
19/04/2025 11:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1099633-65.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Edilson Campos dos Santos
Advogado: Armando Rodrigo Gonzales Franco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/07/2025 12:04
Processo nº 1069943-88.2024.8.26.0053
Fernanda Pardini Sant Ana
Dante Pillade Pardini Neto
Advogado: Everton Veroneze de La Bandera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/09/2024 19:04
Processo nº 1069943-88.2024.8.26.0053
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Fernanda Pardini Sant Ana
Advogado: Everton Veroneze de La Bandera
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2025 11:33
Processo nº 1002373-19.2025.8.26.0581
Andreia Cristina Souza Dinkel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Edson Felipe Fusco de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 11:50
Processo nº 1087994-50.2024.8.26.0053
Rosangela Malaguti
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rodrigo Garcia Satiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/01/2025 21:45