TJSP - 1025263-81.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025263-81.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Andreia dos Reis Scovino - VISTOS Defiro ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Anote-se e observe-se.
Vistos.
Conforme certificado pela zelosa serventia às fls. 71, a inicial deverá ser instruída com os seguintes documentos: a) Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e; b) Carteira de trabalho e; c) Comprovante de endereço e; d) Prévio requerimento administrativo.
Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Restou definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE nº 631.240, com repercussão geral reconhecida, a necessidade de prévio requerimento administrativo para os processos judiciais envolvendo a concessão ou o restabelecimento de benefício previdenciário, estabelecendo-se, ainda, regras de transição para as ações distribuídas até 03.09.2014.
Tratando-se de ação de cunho acidentário, ainda que não se possa condicionar a busca da prestação jurisdicional ao exaurimento da via administrativa, tem-se por razoável exigir que o autor tenha ao menos formulado um pleito administrativo - e recebido resposta negativa - de forma a demonstrar a necessidade de intervenção do Poder Judiciário ante a configuração de uma pretensão resistida (RE 631.240/MG, com repercussão geral).
Observo que no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 631.240, com repercussão geral reconhecida, no dia 03/09/2014, o STF decidiu não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefício, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato, o que se verifica na hipótese em tela.
No presente caso, não há comprovação nos autos de prévio requerimento na via administrativa.
Intime-se. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
18/08/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2025 11:25
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 09:16
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/04/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
12/04/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/04/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 09:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2025 09:40
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/04/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/04/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:12
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 16:14
Declarada incompetência
-
27/03/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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