TJSP - 1012633-56.2024.8.26.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:42
Julgamento Virtual Iniciado
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01/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 1012633-56.2024.8.26.0302; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Jaú; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1012633-56.2024.8.26.0302; Servidores Ativos; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Raquel Bonatto do Amaral; Advogado: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
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28/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 12:55
Expedido Termo de Intimação
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28/08/2025 12:42
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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28/08/2025 12:42
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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28/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012633-56.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Raquel Bonatto do Amaral -
Vistos.
Pretende o agravante seja reformada decisão monocrática que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário, em virtude do v.
Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C.
Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 163.
Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos.
Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 14:52
Despacho
-
25/08/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:13
Subprocesso Cadastrado
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1012633-56.2024.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Raquel Bonatto do Amaral -
Vistos.
Tendo em vista que o v.
Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 163, no qual foi fixada a tese "Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) -
21/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:36
Prazo Intimação - 15 Dias
-
21/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:27
RE - Despacho - Prejudicado
-
20/08/2025 15:27
Despachos da Presidência
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15/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:23
Prazo Intimação - 15 Dias
-
10/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:23
Despacho
-
10/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 00:00
Publicado em
-
07/07/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:25
Prazo Intimação - 15 Dias
-
04/07/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/07/2025 19:23
Julgado Virtualmente
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02/07/2025 13:24
Julgamento Virtual Iniciado
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30/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 11:46
Expedido Termo de Intimação
-
19/05/2025 11:17
Distribuído por sorteio
-
16/05/2025 14:02
Processo Cadastrado
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16/05/2025 09:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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