TJSP - 1003950-17.2023.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 09:56
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/02/2024 13:42
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2024 13:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/01/2024 21:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/01/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 07:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
09/11/2023 16:49
Conclusos para julgamento
-
09/11/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 14:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/10/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 14:34
Conciliação infrutífera
-
09/10/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/10/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 16:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
30/08/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 13:44
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 08:48
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Reis e Silva (OAB 15406/RN) Processo 1003950-17.2023.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriela Alves Pereira, Fábio Antõnio Pereira Filho - Foi designado o dia 09/10/2023 às 14:00h, para a realização da audiência de conciliação híbrida (VIRTUAL Devendo as partes informarem e-mail nos autos para o recebimento do Link da audiência acima designada ou PRESENCIAL - Comparecer presencialmente), junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, junto ao Fórum local.
Ficam as partes intimadas ser vedado toda e qualquer informação processual por telefone, bem como o uso de e-mail institucional para essa finalidade, nos termos do COMUNICADO SPI Nº 12/2015.
ADVERTÊNCIAS: Fica(m) o(a)(s) requerente(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: O seu não comparecimento implicará na extinção do feito (Artigo 51, Inciso I da Lei 9.099/95).
A presente carta é expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta intimação se efetivou.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995).
Fica(m) o(a)(s) requerido(a)(s) intimado e advertido(a)(s) de que: 1) Desnecessária a presença de testemunhas na audiência a ser designada junto ao CEJUSC; 2) Deixando de comparecer a qualquer das audiências, Vossa Senhoria será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a)(s) autor(a)(es) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato; 3) Restando infrutífera a tentativa de acordo (audiência de conciliação), poderá eventualmente ser designada audiência de instrução e julgamento ou, não havendo interesse na produção de outras provas, as partes poderão requerer o julgamento do processo no estado em que se encontra, contudo, em ambos os casos, deverá(ão) o(a)(s) requerido(a)(s), em audiência de conciliação ou no prazo de 15 dias úteis, a partir daquela, oferecer contestação e/ou pedido contraposto, na forma escrita, com os documentos que entender necessários; 4) ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: fica o(a)(s) ré(u)(s) advertida(o)(s) de que deverá(ão) comparecer à audiência acima designada, por seu representante legal, portando CPF, RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá(ão) estar acompanhado(a)(s) de advogado.
Tratando-se de relação de consumo, fica(m) o(a)(s) ré(u)(s) ainda advertida(o)(s) quanto aos termos do art. 6º, VIII do CDC (inversão do ônus da prova); 5) Esclareço a Vossa Senhoria que a correspondência com aviso de recebimento, em mão própria, por mandado, ou carta precatória será expedida conforme o disposto no art. 18, incs.
I e II, e no art. 19, caput, ambos da Lei nº 9.099/1995, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que esta citação/intimação se efetivou; 6) Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995) e 7) ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A integra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o cite Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o numero do processo e senha fornecida.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. -
29/08/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:07
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 14:36
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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28/08/2023 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
25/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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