TJSP - 0026518-95.2022.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0026518-95.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1035730-60.2021.8.26.0506) (processo principal 1035730-60.2021.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - R de Lima Construtora Ltda EPP -
Vistos.
Indefiro o pedido de pesquisa de bens da parte executada pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que esse sistema traz como resultado mapa de relacionamentos, identificando relações econômicas ou estruturas societárias mantidas entre o investigado e pessoas jurídicas ou físicas, como sócio ou administrador, informações que se mostram ineficazes à efetiva satisfação do débito, sobretudo neste momento processual.
Os dados disponíveis no momento no referido sistema são: Receita Federal do Brasil: apenas para obtenção do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Tribunal Superior Eleitoral (TSE): basede candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados.
Controladoria-Geral da União (CGU):informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac):Registro Aeronáutico Brasileiro.
Tribunal Marítimo:embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro.
CNJ:informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Assim, considerando-se que já se sabe o CPF/CNPJ da parte executada, que os dados constantes no TSE, na CGU e na Anac não trarão elementos que possam satisfazer o débito aqui executado e as informações do CNJ podem ser obtidas no próprio site desse tribunal, mostra-se ineficaz a aludida pesquisa, não havendo sequer indícios de que o devedor tem participação societária.
Apesar de anunciado o lançamento dessa ferramenta em 16.08.2022 e integrado ao SAJ pelo TJSP em 16.12.2022, as bases de dados do INFOJUD e SISBAJUD ainda estão em fase de integração ao sistema Sniper, motivo pelo qual esse não atinge, por ora, valores, veículos, imóveis ou dados bancários.
Nesse sentido, recentes julgamentos do TJSP: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
FERRAMENTA SNIPER (SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS).
Insurgência do banco exequente contra a decisão de indeferimento da utilização da ferramenta SNIPER.
Rejeição.
Medida de caráter excepcional, por implicar quebra de sigilo bancário, que exige expressa fundamentação e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº 105/2001, requisitos não observados no caso concreto.
Recente regulamentação da ferramenta pelo TJSP que, isoladamente, não autoriza a sua utilização.
Possibilidade de utilização de alternativas disponibilizadas pelo Judiciário para a efetividade do processo de execução.
Precedentes.
Decisão mantida, ainda que por fundamento diverso.
Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento nº 2162531-96.2023.8.26.0000, 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel.
HELOÍSA MIMESSI.
J. 04/07/2023).
No mesmo sentido os agravos de instrumento a seguir, também do TJSP: nº 2303850-86.2022.8.26.0000; nº 2004056-42.2023.8.26.0000; nº 2303417-82.2022.8.26.0000, nº 2008014-36.2023.8.26.0000 e nº 2323823-90.2023.8.26.0000.
Demais disso, a parte exequente não trouxe aos autos qualquer indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo ocultados.
Manifeste-se a parte interessada em prosseguimento.
Int. - ADV: RICARDO BESCHIZZA IANELLI (OAB 266985/SP), CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE (OAB 138636/SP) -
20/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 07:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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12/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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30/05/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 14:50
Determinada Requisição de Informações
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15/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
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14/02/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/01/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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26/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
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19/11/2023 02:06
Suspensão do Prazo
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10/11/2023 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/10/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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26/07/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
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25/07/2023 11:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/07/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:51
Recebida a Petição Inicial
-
19/12/2022 10:31
Conclusos para despacho
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19/12/2022 10:23
Apensado ao processo
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19/12/2022 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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