TJSP - 1005401-87.2024.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005401-87.2024.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Sandra Aparecida Cavesan Wehbe - 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão proferido nos autos. 2.
Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Devem ser observadas, pelo peticionário, as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF e/ou CNPJ das partes exequente e executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Em caso de crédito de honorários advocatícios da sucumbência, o advogado titular do crédito é quem deverá ser indicado no polo ativo do cumprimento de sentença, isoladamente ou em conjunto com a parte credora, conforme o caso; sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: BRUNO CRISTIANO DE OLIVEIRA (OAB 467473/SP) -
18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 17:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
04/05/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:46
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 12:26
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 11:56
Ato ordinatório
-
27/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/03/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/03/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 13:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/12/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 11:52
Expedição de Mandado.
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03/12/2024 11:51
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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29/11/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:06
Conclusos para despacho
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17/11/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 14:05
Determinada a emenda à inicial
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22/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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21/10/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/10/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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19/10/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
13/10/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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