TJSP - 0023088-39.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0023088-39.2022.8.26.0053 (processo principal 0047849-23.2011.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Genny Lucy Barreto Gomes - - Maria do Rosario Ferreira Manzano - - Maria Benedicta Pignatari Malmegrim - - Maria Annunciata de Falco Franceschini - - Luiz Bresani Dorattioto - - Leonor Sodrzeieski - - Ivone Gervasoni Galvão - - Maria Helena Oliveira Campos da Costa - - Elena Riabosapko - - Antonio Jose Leme - - Antonia Maria de Moraes - - Angela Maria Montagner - - Ana Maria Martins Mendes - - Ana Maria Guimarães - - Suelena Gagliardi Noguer - - Yvone Festa de Andrade - - Noemi Molina - - Vera Lucia Ferreira Fonsi - - Vera Lucia Costa Fernandes - - Tereza Alonso - - Sonia Maria Faramilio Cardoso - - Sonia Aparecida de Mello Sene - - Olga Todescato Taveira - - Maria Ignes Candioti Paixão - - Naoko Takehara Kamei - - Mercia Maria Borges Freitas - - Mercedes Amelia Bertagna Bocces - - Maria Suely Bernardes de Farias - - Maria Lucia de Filipi Pedroso Mangili - - Maria Ignez Borges de Siqueira -
Vistos.
Fls. 1760/1761: Os credores apontam insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer, referente a: a) SUELENA GAGLIARDI NOGUER (apostila) b) MARIA LUCIA DE FILIPI PEDROSO MANGILI (informes) c) VERA LUCIA FERREIRA FONSI (informes) É o relatório.
Decido.
Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública se manifeste especificamente sobre as insuficiências apontadas, ou, dentro do mesmo prazo, comprove o complemento e/ou retificação da obrigação de fazer.
Não atendido, à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de continuidade.
Pedido de habilitação Fls. 1671/1759 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores dos autores Maria Annunciata de Falco Franceschini, Maria do Rosario Ferreira Manzano, Mercia Maria Borges Freitas e Mercedes Amelia Bertagna Bocces. É o relatório.
Decido.
Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC).
Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: 1 - de Eloiza Franceschini Traldi (cota-parte: 33,33%) e seu cônjuge em razão do regime de comunhão de bens, Paulo Cesar Franceschini (cota-parte: 33,33%) e Edmar Osvaldo Franceschini (cota-parte: 33,33%) no polo ativo do feito em sucessão a Maria Annunciata de Falco Franceschini; 2 - de Flávia Manzano Parisotto (cota-parte: 25%) e seu cônjuge em razão do regime de comunhão de bens, Fernanda Manzano Bonjardin (cota-parte: 25%), Antônio Fernandes Manzano Júnior (cota-parte: 25%) e José Fernandes Manzano Neto (cota-parte: 25%) no polo ativo do feito em sucessão a Maria do Rosario Ferreira Manzano. 3 - de José Freitas (cota-parte: 50%), Patrícia Isabela Freitas (cota-parte: 25%) e José Alexandre Freitas (cota-parte: 25%) no polo ativo do feito em sucessão a Mercia Maria Borges Freitas.
Defiro o pedido de prioridade a José Freitas em razão da idade.
Anotado.
Quanto ao pedido de habilitação dos herdeiros Mercedes Amelia Bertagna Bocces, considerando que a coautora deixou bens, esclareçam os sucessores sobre a existência de inventário.
Na hipótese de inexistência, comprove-se nos autos através de Certidão Estadual de Inventários, Arrolamentos e Testamentos.
Caso haja inventário finalizado, é necessária a juntada do formal de partilha em nome da coautora, e estando o feito em andamento, deve-se realizar a juntada da decisão de nomeação de inventariante e certidão de objeto e pé ou extrato processual do processo de sucessões, com cópia do plano de partilha apresentada naquele feito; Aguarde-se o esclarecimento e complementação da documentação dos sucessores para posterior análise do pedido de habilitação.
Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) -
20/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/08/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 21:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 07:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 10:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 02:59
Suspensão do Prazo
-
01/11/2024 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 07:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2024 00:26
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2024 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2023 12:04
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 19:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/06/2023.
-
18/12/2022 17:36
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 21:31
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 03:21
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 16:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2011
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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