TJSP - 0111272-05.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0111272-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renata Lopes dos Reis - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITOS DA DESISTÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, APÓS HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA DE SEUS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PERMITIU O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO COM A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO PELA PARTE ADVERSA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR OS EFEITOS LEGAIS DA DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
NOS TERMOS DO ART. 1.026 DO CPC, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUANDO TEMPESTIVOS, INTERROMPEM O PRAZO RECURSAL, REINICIANDO-SE A CONTAGEM PARA AMBAS AS PARTES APÓS SUA APRECIAÇÃO.4.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ PACIFICOU QUE A DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPEDE QUE O EMBARGANTE SE BENEFICIE DA INTERRUPÇÃO, MAS DEVOLVE O PRAZO RECURSAL À PARTE ADVERSA.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A DESISTÊNCIA DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPERA EFEITOS IMEDIATOS APENAS PARA A PARTE EMBARGANTE, NÃO INTERROMPENDO O PRAZO RECURSAL PARA ESTA. 2.
O PRAZO RECURSAL É DEVOLVIDO POR INTEIRO À PARTE ADVERSA A PARTIR DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 1.026.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP: 1506109 SP 2019/0141696-4, REL.
MIN.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, T1 - PRIMEIRA TURMA, J. 05.06.2023.STJ, RESP 1.833.120/SP, 3ª TURMA.STJ, AGINT NO ARESP: 2409280 MT 2023/0232585-0, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T3 - TERCEIRA TURMA, J. 04.03.2024.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 08:58
Julgamento Virtual Iniciado
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05/09/2025 19:47
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111272-05.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renata Lopes dos Reis - Agravado: Estado de São Paulo - Fls. 52/55 - diante do recolhimento do preparo recursal, recebo o agravo para discussão.
INDEFIRO o efeito suspensivo considerando que conforme consulta dos autos principais, a decisão que tornou sem efeitos legais o trânsito em julgado foi efetuada aos 13 de maio de 2025 (fls. 101), com a rejeição posterior dos embargos de declaração interpostos pela agravada (fls. 109), não se vislumbrando assim risco de dano irreparável.
Vista à parte contrária para responder aos termos deste recurso no prazo de quinze dias, CORRIDOS, (art. 1019, II do Código de Processo Civil), sem prejuízo do prazo para manifestação das partes sobre eventual oposição ao julgamento virtual.
Com ou sem contraminuta, voltem para voto. - Magistrado(a) Ana Carla Criscione dos Santos - Colégio Recursal - Advs: Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP) -
21/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 09:38
Prazo Intimação - 15 Dias
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21/08/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:46
Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:40
Prazo Intimação - 5 Dias
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12/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:05
Despacho
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06/08/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:37
Expedido Termo de Intimação
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06/08/2025 10:22
Distribuído por sorteio
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05/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 07:58
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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