TJSP - 0108890-39.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniel Issler
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0108890-39.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Caconde - Embargante: Benedito Manoel Lúcio - Embargado: Prefeitura Municipal de Caconde -
Vistos.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Agravante, em face da decisão de fls. 36/37, segundo razões apresentadas a fls. 01/03. É o breve relato.
Conheço dos embargos porque tempestivos.
Os embargos declaratórios devem ser opostos com a finalidade de sanar obscuridade, contradição ou omissão da decisão proferida, conforme previsão do artigo 1022, do Código de Processo Civil.
Uma decisão se apresenta contraditória quando alguma de suas disposições é incompatível, no todo ou em parte, com outra; por sua vez a obscuridade ocorre quando o julgado não se faz compreensível, sendo ininteligível.
Por fim, a omissão revela-se na lacuna do julgador sobre questão que se teria de dar solução.
Trata-se de mero inconformismo.
Em que pesem os argumentos expendidos, a decisão atacada não necessita de nenhuma correção, eis que contém todos os elementos necessários à sua perfeita compreensão.
Os documentos de fls. 25/26 referem-se ao pagamento de custas processuais do processo de origem nº 1001131-04.2025.8.26.0103 e não dos presentes autos (nº 0108890-39.2025.8.26.9061).
Assim, verifica-se que os embargos de declaração não foram opostos para sanar omissão, obscuridade ou contradição, mas tão somente para tentar modificar o quanto foi decidido, finalidade a que não se presta esse recurso.
Importante ressaltar que a oposição indevida de embargos de declaração poderá redundar na aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Posto isso, recebo os embargos de declaração e os rejeito.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Daniel Issler - Advs: Ludmila Ximenes de Brito Netto da Silva (OAB: 248215/SP) -
21/08/2025 12:45
Prazo
-
21/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 16:35
Despacho
-
08/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:27
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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