TJSP - 1508358-98.2025.8.26.0228
1ª instância - 08 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 15:19
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2025 02:00:00, 8ª Vara Criminal.
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508358-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OSWALDO GOMES FILHO -
Vistos.
Fls.128 e s.: Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulada pela Defesa do acusado.
Sustenta-se, em síntese, que o acusado não possui passagem criminal anterior, tem residência fixa e ocupação lícita, estando ausentes os requisitos da segregação cautelar.
Aduz, ainda, o dever de ser observado o princípio da presunção de inocência, segundo cabíveis a fixação de medidas cautelares alternativas.
Manifestou-se o MP.
DECIDO.
O pedido não comporta acolhimento.
Entendo que os argumentos trazidos pela Defesa não são capazes de alterar o entendimento já exarado às fls.32/35.
O acusado responde por crime grave, qual seja, delito de roubo com emprego de violência, uma vez que é da exordial que o acusado, para subtrair o veículo da vítima, a teria puxado violentamente para fora do carro, jogando-a no chão.
Não bastasse isso, o réu possui reincidência específica, demonstrando, ao menos em tese, sua inclinação às práticas delitivas, de modo que medidas cautelares alternativas seriam absolutamente ineficazes no caso concreto, conforme já decidido pelo STJ: "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade" (RHC 107.238/GO, Rel.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/ 3/2019).
Por fim, anoto que condições pessoais favoráveis não podem, por si sós, ensejar a automática revogação da segregação cautelar, quando presentes seus requisitos: A existência decondições pessoais favoráveis- tais como primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa - não tem o condão de, por si só, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos que autorizem a decretação da medida extrema, como ocorre na hipótese em tela (STJ, AgRg no HC 807880 / SP, Rel.
Min.
LAURITA VAZ).
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade formulado.
Aguarde-se a audiência designada.
Int. - ADV: PAULO COSTA FREIRE (OAB 340778/SP) -
29/08/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508358-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OSWALDO GOMES FILHO -
Vistos.
Anote-se a constituição de Defesa pelo réu.
Primeiramente, anoto que a resposta à acusação apresentada pela novel Defesa constituída, acostada às fls. 128/163, está prejudicada pela ocorrência da preclusão consumativa, uma vez que a peça defensiva já fora apresentada pelo Defensor anterior às fls. 79/81, motivo pelo qual deixo de apreciá-la, recebendo a Defesa os autos na situação em que se encontram.
Assim, já ratificadoo recebimento da denúncia, em decisão de fls. 85/86, qualquer discussão meritória ou mesmo de ilicitude de prova será travada no bojo de instrução processual.
Ademais, anoto que a decisão de fls.66 não determinou a vinda, aos autos, de qualquer prontuário médico do acusado, mas tão somente de laudos periciais eventualmente pendentes.
Dê-se vista ao MP para que se manifeste sobre o pedido de liberdade provisória, tornando-me conclusos em seguida.
As demais questões alegadas pela Defesa confundem-se com o mérito e serão analisadas oportunamente.
Intime-se a Defesa da audiência designada, a qual se dará de modo PRESENCIAL (fls.85).
Intime-se. - ADV: PAULO COSTA FREIRE (OAB 340778/SP) -
27/08/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 17:42
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
20/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508358-98.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - OSWALDO GOMES FILHO -
Vistos.
Cumpra-se fls.114.
Int. - ADV: FERNANDA ALVES GOMES (OAB 414738/SP), MILENA ALVES GOMES (OAB 435835/SP) -
19/08/2025 02:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/08/2025 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 10:14
Juntada de Mandado
-
04/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 13:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 12:48
Juntada de Mandado
-
14/05/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 11:28
Juntada de Mandado
-
08/05/2025 01:45
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 20:26
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 20:26
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 16:19
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/09/2025 02:45:00, 8ª Vara Criminal.
-
24/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 22:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
14/04/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
14/04/2025 14:19
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:39
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 02:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:33
Recebida a denúncia
-
04/04/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 15:15
Evoluída a classe de 279 para 283
-
02/04/2025 08:28
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 08:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2025 02:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
31/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 08:55
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 16:21
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:19
Mudança de Magistrado
-
27/03/2025 11:19
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:51
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
26/03/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:30
Mudança de Magistrado
-
26/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/03/2025 06:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
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