TJSP - 1004099-30.2024.8.26.0624
1ª instância - 01 Civel de Tatui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004099-30.2024.8.26.0624 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Ledamaris Leite - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Trata-se de ação acidentária movida por obreira alegando ter sofrido acidente de trajeto (queda de motocicleta atingida por outro veículo) em 10.02.2023, ocasionando fratura do 1º e 2º dedos do pé esquerdo, disso resultando sequelas que reduzem sua capacidade laborativa e ensejam o recebimento de benefício acidentário.
Houve emissão de CAT pela empresa (fls. 21/22) e concessão administrativa de auxílio-doença acidentário de 25.02.2023 a 12.03.2023 (fl. 23).
A ação foi julgada improcedente (fls. 137/149).
Apela a autora alegando que a conclusão pericial não merece prevalecer, pois as sequelas do acidente sofrido reduzem sua capacidade laborativa, especialmente considerando seu trabalho habitual de gerente de loja, o qual demanda deambulação constante.
Afirma, também, que as respostas aos quesitos técnicos não foram fundamentadas Acrescenta que a lesão, ainda que mínima, é indenizável (Tema 416 do STJ) e que o julgador não está adstrito ao laudo pericial.
Pede, assim, seja dado provimento ao recurso, concedendo-se o auxílio-acidente e os consectários de estilo.
Subsidiariamente, requer a conversão do julgamento em diligência para renovação da prova pericial (fls. 159/171).
O recurso não foi respondido. É o relatório.
Converto o julgamento em diligência para que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, apresentando procuração assinada de próprio punho ou contendo assinatura digital válida para fins processuais.
Como já decidido em diversos outros casos análogos, para que a procuração seja utilizada no processo judicial, a assinatura eletrônica nela aposta precisa ser qualificada pela certificação emitida pelo ICP-Brasil para autenticidade dos atos e peças processuais (Resolução nº 551/2011, do Órgão Especial deste C.
Tribunal), o que não ocorre na espécie, já que a entidade certificadora (D4Sign fls. 10/12) não consta da Lista de Autoridades Certificadoras do ICP-Brasil (disponível em https://www.gov.Br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil).
Cumpre observar que, sem a regularização da representação processual e, consequentemente, sem a comprovação de concessão de poderes pela parte aos advogados que atuam no feito, torna-se inviável o conhecimento do recurso por eles subscrito.
Após, tornem conclusos.
Int. - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Caique Vinicius Castro Souza (OAB: 403110/SP) - Rodrigo de Barros Godoy (OAB: 169581/SP) - 1° andar -
29/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 12:46
Julgada improcedente a ação
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29/04/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 12:36
Conclusos para despacho
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02/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 09:21
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
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17/03/2025 20:15
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:30
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2024 21:57
Suspensão do Prazo
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08/11/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 12:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 15:56
Expedição de Ofício.
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24/10/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 10:24
Conclusos para decisão
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22/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/10/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/07/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/07/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:02
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/05/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
17/05/2024 09:05
Conclusos para decisão
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16/05/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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