TJSP - 1019664-75.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019664-75.2025.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Nelson Mitio Uchiyama - Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual.
Não há que se falar em condenação em ônus de sucumbência e não há custas a serem contadas nestes autos.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG n. 16/2016 e Comunicado n. 438/2016, a parte credora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP.
P.
I.
C. - ADV: DIEGO RAMPAZZO LENZO (OAB 289990/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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15/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:49
Conclusos para despacho
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15/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:11
Decisão Determinação
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11/08/2025 23:53
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:20
Juntada de Certidão
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30/06/2025 15:13
Expedição de Carta.
-
31/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:26
Recebida a Petição Inicial
-
27/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 11:17
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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23/05/2025 10:12
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:12
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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