TJSP - 0005166-91.2024.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005166-91.2024.8.26.0577 (processo principal 1035041-26.2023.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio Residencial Campos de São José Ii -
Vistos.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 240.241 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls. 144/147), em nome de MARCOS FERREIRA SANTANA.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Intime-se o executado acerca da penhora pessoalmente, por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Cumpre à parte exequente indicar a(s) pessoa(s) a ser (em) intimada(s), seu(s) respectivo(s) endereço(s) e recolher as despesas necessárias, sob pena de nulidade.
Decorrido o prazo para eventual embargos à penhora, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: MARIA SILVIA KOZLOVSKI ROISSMANN (OAB 153526/SP), FABIO CESAR GONGORA DE MORAES (OAB 135290/SP) -
25/08/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:39
Penhora Deferida
-
21/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:13
Penhora Deferida
-
18/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:52
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:50
Arquivado Provisoriamente
-
12/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
-
25/05/2025 09:29
Suspensão do Prazo
-
30/03/2025 13:57
Suspensão do Prazo
-
12/03/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 23:00
Ato ordinatório
-
07/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 09:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
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22/01/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 04:16
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 08:18
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 17:29
Ato ordinatório
-
21/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/10/2024 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 16:30
Ato ordinatório
-
10/10/2024 16:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/09/2024 15:31
Bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
12/05/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:29
Ato ordinatório
-
04/05/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/05/2024 14:23
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 23:51
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 10:07
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 09:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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