TJSP - 4001592-69.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001592-69.2025.8.26.0637/SP AUTOR: ANTONIO RAMALHO H.
PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514)ADVOGADO(A): JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 1.1.
Nesta data, o valor da causa foi retificado. 1.2. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2.
Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3.
Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho.
No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP. 5.
Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta junto ao PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud. Com a resposta, intime-se o autor. 6.
Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. Tupã , 26/08/2025 -
27/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 09:56
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 09:56
Determinada a citação
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001592-69.2025.8.26.0637/SP AUTOR: ANTONIO RAMALHO H.
PEREIRAADVOGADO(A): RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB SP509514)ADVOGADO(A): JOSE BECHARA NETO (OAB SP487249) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Nos casos de responsabilidade civil, os juros de mora só são devidos a partir da citação, pois só após ajuizada a ação e citado validamente o devedor é que o mesmo será considerado em mora, a teor do disposto no art. 240 do Código Processo Civil. Assim, o cálculo inicial apresentado pelo autor deve ser refeito.
Defiro prazo de dez (10) dias para tanto, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Int.
Tupã, 22/08/2025 -
25/08/2025 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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