TJSP - 4001596-09.2025.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:41
Intimado em Secretaria
-
01/09/2025 13:58
Juntada de Petição
-
29/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 6
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001596-09.2025.8.26.0637/SP AUTOR: MADAIL DOS SANTOS MEIRAADVOGADO(A): LUCAS DA ROCHA MICHELI (OAB SP442193) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.1 Os fatos e documentos da inicial não indicam a presença dos requisitos do artigo 300, do CPC.
A parte autora nega a contratação do empréstimo, contudo, a princípio, não há como se verificar se a vontade da autora foi, de fato, viciada no momento da contratação do contestado cartão de crédito (RMC).
Melhor que se aguarde o contraditório a fim de se esclarecer as condições da contratação impugnada pela autora.
Ainda, não se vê prejuízo acaso a medida seja concedida ao final em razão de eventual procedência da ação, com a restituição dos valores reclamados.
Ademais, não há qualquer ideia de urgência, já que os descontos são realizados desde 2020 (evento 1, DOC5).
Assim, por ora, indeferido a tutela de urgência pleiteada. 1.2. Considerando a extensa pauta deste cartório, bem como para facilitar a defesa da parte requerida, dispenso a audiência de conciliação. 2. Expeça-se carta de citação para contestar no prazo de quinze (15) dias úteis. 3. Contestada a ação, certifique-se a tempestividade e dê-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de dez (10) dias, independente de novo despacho.
No caso de ausência de contestação, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença. 4. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis conforme Comunicado Conjunto nº 2178/2018 – SPI/TJSP. 5. Caso a citação postal não se realize porque o endereço não foi encontrado, por mudança de endereço ou por ser a parte requerida desconhecida no local, faça-se imediata consulta no BANCENJUD.
Informado endereço diverso, expeça-se carta de citação conforme determinado acima.
Informado o mesmo endereço, cumpra-se conforme item 7. 6. Caso a citação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada ou recebida por terceiro, expeça-se mandado ou carta precatória para citação. 7. Não havendo êxito na citação por oficial de justiça, determino a busca de endereço pelo pelo sistema PETRUS, que engloba Sisbajud, Renajud e Infojud.
Com a resposta intime-se o autor.
Tupã, 22/08/2025 -
25/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 08:19
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4
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25/08/2025 08:19
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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22/08/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MADAIL DOS SANTOS MEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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