TJSP - 1055242-65.2022.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1055242-65.2022.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Banco Inter S.a - Recorrido: Alex Ribeiro Andrade - Recorrido: Kayk da Silva Barros - Recorrido: M M Faria Veiculos Ltda - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - "GOLPE DO FALSO LEILÃO" - ARREMATAÇÃO DE VEÍCULO, NÃO ENTREGUE, COM DEPÓSITO DE QUANTIA PARA O SUPOSTO VENDEDOR, TAMBÉM RÉU NA AÇÃO, E REVEL - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO RECORRENTE - CONFUNDE-SE COM O MÉRITO - SUCESSIVOS SAQUES FEITOS NA CONTA DO SUPOSTO VENDEDOR NO RECORRENTE, NO MESMO DIA, ZERANDO-A, O QUE DEVERIA TER ACIONADO O SETOR ANTIFRAUDE DO RECORRENTE, O QUE NÃO OCORRIDO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RECORRENTE NOS TERMOS DA SÚMULA 479 DO STJ - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - ARTIGO 14, § 1º, DO CDC - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO RECORRENTE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DO RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jacques Antunes Soares (OAB: 75751/RS) - Essio Grassi de Abreu (OAB: 232337/SP) - Fabio Pereira do Nascimento (OAB: 247665/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 16:52
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 17:58
Julgamento Virtual Iniciado
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25/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Publicado em
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16/07/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 09:15
Processo Cadastrado
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11/07/2025 10:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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