TJSP - 1028495-55.2023.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028495-55.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Companhia Sulamericana de Distribuição S/A (Supermercados Amigão) - Recorrida: Josiane Ferreira dos Santos - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
SERVIÇOS.
SUPERMERCADO.QUEDA.
PISO MOLHADO NÃO SINALIZADO.SENTENÇA QUE CONDENA O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À AUTORA POR QUEDA DECORRENTE DE PISO MOLHADO, DANOS MORAIS ESTES ARBITRADOS EM VALOR DE R$ 5.000,00, CONFORME CONSECTÁRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO.
INSURGÊNCIA INFUNDADA.REVELIA BEM CARACTERIZADA E CORRETAMENTE DECRETADA.
CORRETO O ENTENDIMENTO DE CONTAGEM DE PRAZO ADOTADO POR PARTE DO JUÍZO DE ORIGEM (EFETIVA CIÊNCIA DO ATO), NÃO PODENDO A PARTE OU PATRONO SE ESCUSAR DE CONHECER E CUMPRIR CORRETAMENTE AS REGRAS DO PROCEDIMENTO DO JEC.
FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA E NA LIMPEZA OU, AO MENOS, SINALIZAÇÃO CÉLERE E EFICAZ DO RISCO DE QUEDA POR PISO MOLHADO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO REQUERIDO BEM RECONHECIDA.DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.VULNERAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA AUTORA EM EPISÓDIO CONSTRANGEDOR QUE SUPEROU O MERO ABORRECIMENTO.
INDENIZAÇÃO DE R$ 5.000,00 TIDA COMO RAZOÁVEL E NÃO PASSÍVEL DE REDUÇÃO.RECURSO INOMINADO DO REQUERIDO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Cesar Eduardo Misael de Andrade (OAB: 17523/PR) - William Tacio Menezes (OAB: 43362/SP) - Ivan José Menezes (OAB: 279290/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 18:32
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 14:27
Julgamento Virtual Iniciado
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01/08/2025 23:02
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:00
Publicado em
-
04/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
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03/07/2025 14:18
Processo Cadastrado
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01/07/2025 16:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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