TJSP - 0013099-04.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013099-04.2025.8.26.0053 (processo principal 1006305-52.2022.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Nilton Marques Ribeiro -
Vistos.
Fls.39/40: Acolho os embargos declaratórios.
Apesar das isenções garantidas ao exequente (art.82, §3, CPC) e à Fazenda Estadual (art.6º, Lei 11.608/03), entende-se necessária, para os devidos fins legais, a discriminação, na planilha de cálculos, dos valores que seriam referentes à taxa judiciária a ser recolhida, ainda que não venha a ser executada.
Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, mantendo a determinação para que o exequente faça constar na planilha o valor referente à taxa judiciária.
Dispensada a intimação da parte contrária (art.1.023, §2, CPC), dado que os embargos foram acolhidos para mera prestação de esclarecimentos.
Intime-se. - ADV: NILTON MARQUES RIBEIRO (OAB 107740/SP) -
20/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 23:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2025 09:40
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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