TJSP - 0003239-81.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003239-81.2025.8.26.0019 (processo principal 1009953-74.2024.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ricardo Dias Gotardi - - Juliana C.
Pinto Gotardi - André Cassius Limeira -
Vistos.
Verifica-se que a publicação do DJEN da decisão de fls. 93, juntada aos autos às fls. 95, não foi direcionada ao executado.
Republica-se, nesta ocasião, a decisão de fls. 93 para contagem do prazo legal, e após, caso transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos para nova análise. "Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil." Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP), ANDRÉ CASSIUS LIMEIRA (OAB 273463/SP), BRUNO RAFAEL RAGAZZO (OAB 261564/SP), BRUNO RAFAEL RAGAZZO (OAB 261564/SP), ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP) -
20/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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24/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 10:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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