TJSP - 0004602-06.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004602-06.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1008738-97.2023.8.26.0019) (processo principal 1008738-97.2023.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosemary dos Santos Caram - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Ante a condição de saúde da autora, defiro a prioridade na tramitação (doença grave).
Anote-se.
Determino o recolhimento das custas quando da satisfação do débito.
Anote-se.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 28.280,42 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Int. - ADV: FLÁVIA DOS SANTOS CARAM (OAB 337260/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FLÁVIA DOS SANTOS CARAM (OAB 337260/SP) -
20/08/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:02
Conclusos para decisão
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11/08/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 10:46
Apensado ao processo
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06/08/2025 10:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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