TJSP - 1004357-95.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004357-95.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anselmo de Carvalho João -
Vistos.
Os embargos de declaração almejam, em verdade, a reconsideração do julgado.
Embora interposto no prazo legal, os presentes não merecem acolhimento, haja vista ausência dos requisitos que lhe autorizam omissão, contradição, obscuridade e erro material conforme dispõe o art. 1.022 do CPC.
Pretendendo o embargante combater o julgado, deve ser feito pelo instrumento recursal adequado.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração posto que tempestivos, porém deixo de acolhê-los por não vislumbrar a omissão apontada; depreendendo deles tão somente o propósito infringente do decisum.
Mantenho a sentença tal como lançada.
No mais, fica a parte autora intimada sobre as razões recursais, para eventual contrarrazão no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as nossas homenagens.
Int. - ADV: ARTUR BENÍCIO DE SOUZA (OAB 492153/SP) -
19/08/2025 04:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 03:52
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:52
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 10:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 20:09
Julgada Procedente a Ação
-
14/07/2025 22:08
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
03/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 08:58
Recebida a Petição Inicial
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23/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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