TJSP - 4002838-11.2025.8.26.0020
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9, 10
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002838-11.2025.8.26.0020/SP AUTOR: DOUGLAS DA SILVAADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB SP477019)AUTOR: CRISTIANE DELLA TORREADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB SP477019)AUTOR: SOLANGE APARECIDA SILVAADVOGADO(A): THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB SP477019) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar o comprovante de pagamento referente ao dano material reclamado, constando quem pagou e o beneficiário da quantia, bem como, se necessário, adequar o polo ativo, pois a legitimidade para pleitear a indenização é da pessoa que suportou o desembolso. 3) apresentar documento de identidade com foto de Solange Aparecida Silva (frente e verso).
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
21/08/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 06:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 06:58
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 21:54
Conclusos para decisão
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15/08/2025 21:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/08/2025 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DOUGLAS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTIANE DELLA TORRE. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 21:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANGE APARECIDA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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15/08/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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