TJSP - 0110695-27.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Bonetti - Colegio Recursal
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0110695-27.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Darlene Conceição Nunes de Sena - Agravado: Carlos Eduardo da Camaranoventa - Interesdo.: Marcos Roberto de Sena -
Vistos.
I - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 242/243, proferida pelo MM.
Juízo de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional IV - Lapa, da Comarca de São Paulo, nos autos do cumprimento de sentença nº 1015904-31.2023.8.26.0004, que determinou a manutenção do bloqueio de valores na conta da ora agravante, sob o fundamento de que não ficou suficientemente comprovada a impenhorabilidade alegada.
Em suas razões recursais (fls. 01/09), a parte pede a concessão de efeito suspensivo, para que suas contas sejam desbloqueadas e, no mérito, sustenta que houve nulidade absoluta no processo, por ausência de citação válida.
Há plausibilidade sobre o apontado.
Confere-se que a decisão recorrida considerou válida a citação efetivada pelo AR de fls. 134, endereçado à rua Alvaro Viana, nº 10, Jardim São Judas Tadeu, São Paulo, e assinado, em 24/10/2024, por Maria Helena Santos, com indicação de seu documento de identificação.
No entanto, a agravante afirma e apresenta prova de que, desde junho de 2022, reside à Rua Victório Grecco, nº 132, fundos, Vila Aurora, Ribeirão Pires ( contrato de locação de fls. 216/218 e outros documentos de fls. 10/13, destes autos).
Como decorrência, RECEBO o presente recurso e CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO para inibir eventual levantamento pelo credor do constrito em conta da agravante.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau acerca da presente deliberação, dispensadas as informações.
II - Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta em 15 dias.
III - Após, tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Advs: Paulo Felipe Bacher Martins (OAB: 325540/SP) - Alexandra Freire Rodrigues (OAB: 255480/SP) - Daniela Nascimento da San Pancrazio (OAB: 126660/SP) - Rodrigo de Sousa Duca (OAB: 349317/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
21/08/2025 09:34
Prazo
-
21/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:56
Expedição de ofício.
-
20/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:07
Despacho
-
15/08/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:23
Prazo
-
08/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 15:13
Despacho
-
07/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:52
Prazo
-
28/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 14:58
Despacho
-
25/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:32
Distribuído por competência exclusiva
-
24/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 08:18
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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