TJSP - 4002330-92.2025.8.26.0011
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002330-92.2025.8.26.0011/SP AUTOR: GISELDA BARIONIADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro o prazo de 15 dias para a autora providenciar os documentos elencados na decisão anterior, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Int. -
19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002330-92.2025.8.26.0011/SP AUTOR: GISELDA BARIONIADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056) DESPACHO/DECISÃO Para apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, juntar aos autos: a) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, deverá apresentar print do informe do Fisco acerca da inexistência de declarações, obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu Imposto de Renda, acompanhado de certidão de regularidade do CPF, não bastando um ou outro; b) relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", com todas as contas ativas atualmente, que pode ser obtido no site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) cópias dos extratos bancários e das faturas de cartão de crédito dos últimos três meses, de todas as instituições nas quais mantenha contas ou cartões ativos, conforme indicado no relatório CCS; d) comprovantes de rendimentos mensais (holerites), referentes aos últimos três meses, bem como cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação e do contrato de trabalho ativo); e) cópias das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal.
Alternativamente, poderá a parte autora proceder ao recolhimento das custas iniciais, correspondente a 1,5% do valor atribuído à causa, observado o valor mínimo de 05 UFESP, além das despesas postais.
O não cumprimento da presente determinação no prazo fixado implicará no indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Int. -
18/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 09:41
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISELDA BARIONI. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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