TJSP - 1500759-16.2022.8.26.0616
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Terceiro
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Testemunhas
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 16:41
Mudança de Magistrado
-
11/09/2023 20:07
Mudança de Magistrado
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliel dos Santos (OAB 249843/SP) Processo 1500759-16.2022.8.26.0616 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: DOUGLAS MARTINS MATIAS - Em razão do comunicado da Corregeria Geral da Justiça nº 512/2023, e do mutirão processual penal de 2023, instituído pelo CNJ, nos termos da portaria CNJ nº 170/2023, que determina a revisão das prisões preventivas com duração maior que um ano e das prisões cautelares de gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças ou pessoas com alguma deficiência, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva.
Tratando-se de espécie de medida cautelar, a prisão preventiva é regida pela cláusula rebus sic stantibus.
Por tal motivo, sua manutenção está condicionada à permanência das circunstâncias que determinaram sua aplicação.
Eventual alteração do quadro analisado pode determinar a substituição ou até mesmo revogação da medida.
Analisando os autos, não se verifica qualquer alteração fática desde a prolação da decisão de fls. 62/64, que decretou a prisão preventiva, bem como das demais decisões de fls. 140/142 e 277/291, que mantiveram a prisão do acusado.
Ressalto que aludida decisão, à qual me reporto integralmente, analisou fundamentadamente a pertinência da medida, considerando-se, além da gravidade em concreto do crime cometido, também a necessidade da prisão preventiva para a assegurar a ordem pública e garantir aplicação da lei penal.
Demais disso, cediço que a presença do acusado no processo confere maior efetividade ao princípio da verdade real bem como lhe garante a amplitude de defesa inerente a qualquer procedimento criminal.
Por outro lado, sua ausência não só pode tornar inoperante todo o trâmite processual como muitas vezes frustra a própria realização da justiça.
Posto isso, permanecendo inalterado o quadro já analisado, mantenho a prisão preventiva do acusado.
Intime-se. -
07/11/2022 14:24
Processo Entranhado
-
07/11/2022 14:23
Recurso Interposto
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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