TJSP - 1001955-27.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001955-27.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1039356-94.2024.8.26.0114) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vidottinho Bar e Restaurante - R.b.v.
Comercial de Alimentos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução (processo nº 1039356-94.2024.8.26.0114), que deverá prosseguir em seus ulteriores termos.
Oportunamente, arquivem-se.
P.
I.
C. - ADV: FRANCISLEI AFONSO MORAES (OAB 272088/SP), VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP), THAMIRIS RODINES REIS DE MORAES (OAB 337000/SP), JULIANO AUGUSTO DE SOUZA SANTOS (OAB 205299/SP), EVERTON LUIS DIAS SILVA (OAB 226933/SP) -
25/08/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 07:31
Julgada improcedente a ação
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14/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:44
Mudança de Magistrado
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05/05/2025 04:42
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 19:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:04
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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20/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 13:07
Apensado ao processo
-
20/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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