TJSP - 1001112-06.2023.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 10:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Carolina Cabreira Duarte (OAB 355841/SP), Leonardo de Melo Guarnieri (OAB 492986/SP) Processo 1001112-06.2023.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Marcia Cristina Ferreira - Reqda: Telefonica Brasil S.A. - Em face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por Marcia Cristina Ferreira em face da TELEFÔNICA BRASIL S/A.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei n. 9.099/95).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Publique-se.
Intime-se. -
24/08/2023 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 15:04
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 21:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 11:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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