TJSP - 0000973-24.2024.8.26.0095
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Alexandre Bucci - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000973-24.2024.8.26.0095 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Brotas - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: ELZA ROCHA DA SILVA - Recorrida: MARIANA DA SILVA - Magistrado(a) Alexandre Bucci - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - CONSUMIDOR.
BANCÁRIO.
FALSA CENTRAL.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
TRANSFERÊNCIA DE VALORES.
EM PRIMEIRO GRAU FOI DECLARADA A INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, CONTRATO NO. 8675345, REFERENTE AO EMPRÉSTIMO CONTRATADO EM NOME DA AUTORA, RECONHECENDO-SE A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA ENTRE AS PARTES.
SEM PREJUÍZO A CORRÉ MARIANA DA SILVA FOI CONDENADA, COM EXCLUSIVIDADE, A RESTITUIR EM FAVOR DA AUTORA R$ 790,00, CORRESPONDENTES À QUANTIA TRANSFERIDA PELA AUTORA DE VALORES ORIUNDOS DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA TRANSFERÊNCIA E JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, RESPEITADOS CRITÉRIOS INDICADOS EM SENTENÇA.
RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU.
INSURGÊNCIA, NO MÉRITO, INFUNDADA.RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO (ARTIGO 14, CDC).
FALHA DE SEGURANÇA PERMITINDO-SE ACESSO DOS CRIMINOSOS AOS DADOS DA AUTORA PARA CONTATO INICIAL JÁ DIRECIONADO PARA A CLIENTE DO BANCO, ASSIM INICIADO O CONTATO COM VISTAS À CONCRETIZAÇÃO DO ILÍCITO VIA GOLPE DA FALSA CENTRAL.
FALHA, TAMBÉM, NO DEVER DE ALERTA E MONITORAMENTO SEM ATENTAR AO PERFIL DE FRAUDE DAS TRANSAÇÕES.
INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA AUTORA.
FATO DE TERCEIRO NÃO EXCLUDENTE (SÚMULA 479, STJ).
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO BEM RECONHECIDAS QUANTO AO CONTRATO FRAUDULENTO.
SENTENÇA CONFIRMADA.RECURSO INOMINADO DO BANCO CORRÉU NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Rogerio Brino Cassaro (OAB: 119470/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:08
Prazo
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18/08/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/08/2025 18:32
Julgado Virtualmente
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15/08/2025 14:16
Julgamento Virtual Iniciado
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09/08/2025 00:07
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 10:05
Distribuído por sorteio
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23/07/2025 16:54
Processo Cadastrado
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21/07/2025 08:18
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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