TJSP - 0002198-49.2023.8.26.0666
1ª instância - Vara Unica de Artur Nogueira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002198-49.2023.8.26.0666 (processo principal 1002253-80.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vallus Capital Securitização de Créditos S.a. - Comércio de Frutas Always Ltda - - Adriana Simoni Menezes - - Ricardo Alves de Menezes - Ciência às partes da resposta de ofício juntada (fls.185/186), requerendo, se o caso, o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP) -
04/09/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002198-49.2023.8.26.0666 (processo principal 1002253-80.2023.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Vallus Capital Securitização de Créditos S.a. - Comércio de Frutas Always Ltda - - Adriana Simoni Menezes - - Ricardo Alves de Menezes -
Vistos.
Fls. 168/169: Antes da análise e homologação do acordo entabulado pelas partes, necessária a regularização da representação processual, pois a plataforma "Clicksign" não figura como Autoridade Certificadora Credenciada e, por essa razão, não serve para conferir o grau de confiabilidade necessário à autenticação de assinaturas eletrônicas.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial.
Reconhecimento do vício em minuta de acordo pelo Egrégio Juízo a quo.
Parte que pretende a homologação documento eletrônico elaborada no site "D4sign".
Inadmissibilidade.
PLATAFORMAS DE ASSINATURA ONLINE QUE SÃO INÓCUAS PARA CONFERIR A AUTENTICIDADE EXIGIDA PELA LEGISLAÇÃO.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Lei Federal 11.419/2006 e no art. 5º da Resolução 551/2011 do Colendo Órgão Especial desta Egrégia Corte.
MINUTA DIGITAL sem assinatura válida.
Despacho com a determinação regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Acerto do Egrégio Juízo a quo.
Cautela necessária no caso concreto.
Parte executada que assume várias obrigações e admite fatos em seu desfavor sem assistência de advogado constituído.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2244884-62.2024.8.26.0000; Relator (a):Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/10/2024; Data de Registro: 08/10/2024) Isto posto, deverá ser juntada procuração com assinatura eletrônica aposta em plataforma credenciada pelo ICP-Brasil ou com assinatura física, sob pena de inviabilizar a homologação do acordo pretendido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. - ADV: AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), LUCAS BONATO DE AMORIM (OAB 495928/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP) -
18/08/2025 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 09:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/04/2025 20:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:41
Ato ordinatório
-
18/12/2024 18:32
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/12/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 08:02
Juntada de Ofício
-
26/11/2024 08:02
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:08
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
06/11/2024 08:24
Juntada de Ofício
-
05/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 14:59
Juntada de Ofício
-
03/10/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 22:17
Penhora Deferida
-
05/08/2024 22:12
Penhora Deferida
-
01/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:01
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
11/06/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:59
Ato ordinatório
-
15/04/2024 17:48
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 08:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
07/03/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 15:53
Ato ordinatório
-
14/02/2024 12:36
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/01/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 09:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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