TJSP - 1500163-04.2018.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500163-04.2018.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - JOAO ANDERSON ABREU -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela defesa de João Anderson Abreu, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória e, alternativamente, a concessão do indulto natalino de 2022.
Quanto à prescrição, conforme apontado na manifestação do Ministério Público (fl. 205), o prazo prescricional é de 03 anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória, ocorrido em 18/05/2020 (fl. 106).
Contudo, o executado estava preso, em cumprimento de pena por outro crime, até 07/05/2024, sendo, portanto, aplicável a causa impeditiva da prescrição prevista no art. 116, parágrafo único, do Código Penal, que dispõe que depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
Dessa forma, entre a data da liberdade do executado (07/05/2024) e a presente data, não decorreu o prazo prescricional de 03 anos.
No que diz respeito ao pedido de indulto natalino, também não merece acolhimento, tendo em vista que o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022, veda expressamente a concessão do benefício a condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça, estando o executado cumprindo pena, em regime aberto, por crime dessa natureza, conforme se verifica dos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória e o pedido de indulto natalino formulados pela defesa de João Anderson Abreu.
Tendo em vista o fornecimento de novo endereço do executado (fl. 241), antes de verificar a necessidade de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (fl. 235), determino a expedição, com urgência, de carta precatória à comarca em que reside o executado, para cumprimento da pena.
Int. - ADV: THAÍS SABRINA SANTOS PAULA (OAB 448312/SP) -
25/08/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:25
Expedição de Carta precatória.
-
25/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500163-04.2018.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Desacato - JOAO ANDERSON ABREU -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela defesa de João Anderson Abreu, requerendo o reconhecimento da prescrição da pretensão executória e, alternativamente, a concessão do indulto natalino de 2022.
Quanto à prescrição, conforme apontado na manifestação do Ministério Público (fl. 205), o prazo prescricional é de 03 anos, contados do trânsito em julgado da sentença condenatória, ocorrido em 18/05/2020 (fl. 106).
Contudo, o executado estava preso, em cumprimento de pena por outro crime, até 07/05/2024, sendo, portanto, aplicável a causa impeditiva da prescrição prevista no art. 116, parágrafo único, do Código Penal, que dispõe que depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.
Dessa forma, entre a data da liberdade do executado (07/05/2024) e a presente data, não decorreu o prazo prescricional de 03 anos.
No que diz respeito ao pedido de indulto natalino, também não merece acolhimento, tendo em vista que o art. 11, parágrafo único, do Decreto nº 11.302/2022, veda expressamente a concessão do benefício a condenados por crimes praticados com violência ou grave ameaça, estando o executado cumprindo pena, em regime aberto, por crime dessa natureza, conforme se verifica dos autos.
Ante o exposto, indefiro o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão executória e o pedido de indulto natalino formulados pela defesa de João Anderson Abreu.
Tendo em vista o fornecimento de novo endereço do executado (fl. 241), antes de verificar a necessidade de conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (fl. 235), determino a expedição, com urgência, de carta precatória à comarca em que reside o executado, para cumprimento da pena.
Int. - ADV: ALTAIR BRAGA JUNIOR (OAB 316383/SP) -
18/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:46
Indeferido o pedido
-
04/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 17:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 03:30
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 11:58
Expedição de Carta precatória.
-
25/11/2024 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2024 09:17
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 15:30
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 11:18
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:57
Autos no Prazo
-
22/09/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 16:53
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 16:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 16:31
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 10:16
Expedição de Ofício.
-
20/05/2022 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2022 13:28
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/03/2022 15:41
Juntada de Ofício
-
18/01/2022 19:01
Decisão
-
14/10/2021 17:15
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:55
Juntada de Ofício
-
01/08/2021 16:28
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2021 09:07
Expedição de Ofício.
-
25/06/2021 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 12:13
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 18:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 18:23
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2021 18:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 16:43
Juntada de Ofício
-
23/11/2020 16:09
Expedição de Mandado.
-
18/11/2020 17:32
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2020 10:27
Expedição de Ofício.
-
31/10/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 20:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2020 16:18
Conclusos para despacho
-
17/06/2020 16:16
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 15:20
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2020 11:06
Expedição de Carta.
-
12/06/2020 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/06/2020 13:07
Expedição de Ofício.
-
12/06/2020 13:06
Expedição de Ofício.
-
12/06/2020 13:05
Expedição de Ofício.
-
12/06/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2020 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2020 16:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/02/2020 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/02/2020 10:35
Expedição de Certidão.
-
25/09/2019 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2019 13:50
Expedição de Carta.
-
11/09/2019 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 11:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 17:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2019 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 11:27
Expedição de Carta.
-
06/05/2019 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2019 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2019 17:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2019 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2019 13:56
Recebido o recurso
-
26/02/2019 18:47
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 18:42
Expedição de Certidão.
-
29/10/2018 11:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/10/2018 14:56
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2018 14:56
Julgada Procedente a Ação
-
18/10/2018 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2018 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2018 12:51
Juntada de Mandado
-
01/10/2018 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2018 15:14
Juntada de Mandado
-
04/09/2018 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2018 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
04/09/2018 12:12
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2018 18:32
Expedição de Ofício.
-
30/08/2018 11:21
Expedição de Mandado.
-
30/08/2018 11:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 16:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2018 15:38
Mudança de Classe Processual
-
24/08/2018 20:40
Recebida a denúncia
-
24/08/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
24/08/2018 17:32
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2018 02:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
30/07/2018 17:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2018 17:01
Juntada de Mandado
-
26/07/2018 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2018 11:34
Expedição de Mandado.
-
18/07/2018 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2018 16:26
Juntada de Ofício
-
16/07/2018 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2018 16:13
Juntada de Mandado
-
15/06/2018 12:02
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2018 14:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 14:07
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2018 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 19:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 19:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2018 19:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
19/03/2018 11:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 11:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2018 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/03/2018 11:14
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 11:14
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2018 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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