TJSP - 1007843-53.2025.8.26.0606
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Suzano
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007843-53.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Elizabete Cazarini de Oliveira -
Vistos.
Reputo estabelecida a competência territorial deste Juízo, com base no endereço funcional (fl. 30).
Cite-se a parte requerida na forma e sob as penas da lei, advertindo-se de que, nos termos do art. 344, do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, no prazo de 30 dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Cientifique-se ainda a parte requerida de que, caso haja alguma possibilidade de conciliação para o presente caso, deverá informar em preliminar na própria contestação, salientando que a proposta de conciliação pela ré não induz a confissão.
Caso a parte requerida entenda pela impossibilidade de conciliação, deverá apresentar com a contestação toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 9º, da Lei nº 12.153/2009, indicando ainda se pretende a produção de novas provas, especificando-as.
A ausência de manifestação de qualquer das partes quanto ao interesse na produção de provas implicará a preclusão do direito à dilação probatória e o imediato julgamento do feito.
Intime-se. - ADV: LEONARDO DE MELO GUARNIERI (OAB 492986/SP), CAROLINA CABREIRA DUARTE (OAB 355841/SP) -
19/08/2025 20:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 11:32
Expedição de Mandado.
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18/08/2025 11:31
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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18/08/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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