TJSP - 0010866-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010866-34.2025.8.26.0053 (processo principal 1027473-42.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Teto Salarial - Alexandre Augusto Dea - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp -
Vistos. (I) Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias nestes próprios autos, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento da impugnação (38045). (II) Decorrido sem impugnação o prazo ora concedido, fica deferido o protocolo do incidente para expedição do ofício requisitório, nos termos do comunicado SPI n° 03/2014. (III) Havendo impugnação, intimem-se os impugnados para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, então, tornem conclusos Intime-se. - ADV: FÁBIO WU (OAB 282807/SP), MARCO AURÉLIO BARBOSA CATALANO (OAB 166237/SP) -
02/09/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 13:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/09/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010866-34.2025.8.26.0053 (processo principal 1027473-42.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Teto Salarial - Alexandre Augusto Dea - Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho - Unesp -
Vistos.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em relação à obrigação de fazer, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
No tocante ao fornecimento de planilhas ou informes oficiais, o pedido fica indeferido, considerando que o(s) exequente(s) pode pleiteá-los diretamente à Administração, nos termos do Decreto Estadual nº 61.782/16.
Com efeito, é sabido que a obtenção de planilhas e informes diretamente pela parte exequente promove agilização no andamento dos incidentes de cumprimento, mormente pelo fato de que é comum a dificuldade de comunicação da PGE com o Setor de Pessoal de determinando órgão público e que a apresentação de informes pela Fazenda é dispensável.
Neste sentido, consigne-se precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: Ementa:AGRAVO DE INSTRUMENTO.Cumprimentode sentença.
Servidores públicos estaduais.Informesde rendimentos/ holerites, necessários para a elaboração de cálculos pelos exequentes que estão disponíveis online.
Necessidade dos exequentes, nocumprimentode sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Incidência do artigo 534 do Código de Processo Civil.
Dispensabilidade da apresentação dosinformespela FESP.
Entendimento jurisprudencial deste E.
TJSP.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2117704-97.2023.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.
Des.
ANTONIO CELSO FARIA, j. em 24.7.2023) Caso haja recusa imotivada no fornecimento dos documentos, e desde que comprovado o requerimento administrativo, o Juízo poderá intervir.
Contudo, de antemão fica rejeitado pedido de intervenção fundado em requerimento administrativo anterior à presente decisão, na medida em que, antes do cumprimento da obrigação de fazer, não há que se falar em fornecimento de informes oficiais.
Intime-se. - ADV: FÁBIO WU (OAB 282807/SP), MARCO AURÉLIO BARBOSA CATALANO (OAB 166237/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 12:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/08/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/08/2025 07:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 07:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 15:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 07:37
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:47
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/06/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
28/06/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 13:36
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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16/06/2025 12:10
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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