TJSP - 0022810-33.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
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04/09/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022810-33.2025.8.26.0053 (processo principal 1098140-53.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - Paula Roberta de Souza -
Vistos.
Considerando a expressa concordância da Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 108/109), com os cálculos apresentados pela parte exequente a fls. 105, prossiga-se com a execução pelo valor de R$ 29.163,36, para dez/2024, sobre o qual incidirão os acréscimos legais e constitucionais.
Considerando o comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, fica(m)o(s) exequente(s), intimado(s) desde já para as providências cabíveis.
Assim, em 60 dias, deverá(ão) encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV ou precatório, no formato digital, através do Portal e-SajPetição Intermediária, valendo a presente determinação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nos autos principais, se for o caso.
Salientamos aos Srs.
Advogados que, nos termos do comunicado,os serviços de protocolo não estarão recebendo petições físicas solicitando expedição de ofício requisitório.
Informamos, ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e ofício requisitório, a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ) somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção dos OPVs.
Alertamos que continua em vigor o contido na Resolução nº 564/2012, de 14.05.2012, ou seja, o valor dos honorários sucumbenciais a ser requisitado, devem ser informados em apartado.
Alertamos ainda que o(s) requerente(s) deverá(ão) observar os termos das Portarias n° 8660/2012 e 8941/2014 e do Comunicado nº 01/2015, que determinam a individualização detodas as verbas (principal e juros) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada.
No cadastramento do incidente, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem correção de juros ou atualizações.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV: MILLENA DE SOUZA BERNARDES ROCHA (OAB 469786/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:57
Homologado o Cálculo
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21/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0022810-33.2025.8.26.0053 (processo principal 1098140-53.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - Paula Roberta de Souza -
Vistos.
Trata-se de execução de título judicial em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
INTIME-SE a executada: Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, para fins de impugnação aos cálculos apresentados pelos exequentes, no prazo legal.
Valor da execução: R$29.163,36.
Intime-se. - ADV: MILLENA DE SOUZA BERNARDES ROCHA (OAB 469786/SP) -
20/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 16:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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14/08/2025 16:34
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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