TJSP - 1078746-26.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 15:58
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078746-26.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Instituto de Responsabilidade Social Sírio-libanês -
Vistos. 1.
Defiro a liminar pleiteada, porque é possível verificar que a impetrante faz jus à imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "c", da CF e que os equipamentos importados pelo Proforma Invoice 90800761 destinam-se a suas atividades, estando cumprida, também, a exigência do §4º da norma retro citada.
Desse modo, determino que a impetrada proceda ao desembaraço aduaneiro dos equipamentos constantes no Proforma Invoice 90800761, independentemente do recolhimento do ICMS.
Caso queira, a impetrante poderá encaminhar cópia desta decisão para a autoridade fiscal indicada na inicial para cumprimento da ordem judicial. 2.
No mais, notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis. 3.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 4.
Após, ao MP e tornem para sentença. 5.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP) -
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:47
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
12/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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