TJSP - 1075422-28.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 13:31
Juntada de Mandado
-
22/08/2025 16:33
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1075422-28.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês -
Vistos. 1.
Defiro a liminar pleiteada, porque é possível verificar que a impetrante faz jus à imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "c", da CF e que os insumos importados pelo Proforma Invoice 91085890 (3º lote) destinam-se a suas atividades, estando cumprida, também, a exigência do §4º da norma retro citada.
Desse modo, determino que a impetrada proceda ao desembaraço aduaneiro dos insumos importados pelo Proforma Invoice 91085890 (3º lote), independentemente do recolhimento do ICMS.
Caso queira, a impetrante poderá encaminhar cópia desta decisão para a autoridade fiscal indicada na inicial para cumprimento da ordem judicial. 2.
No mais, notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis. 3.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 4.
Após, ao MP e tornem para sentença. 5.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. - ADV: CAROLINA PASCHOALINI (OAB 329321/SP) -
20/08/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 16:44
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
19/08/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
19/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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07/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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