TJSP - 1000523-42.2024.8.26.0361
1ª instância - 04 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000523-42.2024.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a - Wara Cristina Almeida Ledezma - Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias.
Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias.
Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível.
Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int - ADV: ANA MARIA FRANCO CANALE (OAB 326121/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) -
21/08/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 06:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/05/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 15:33
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2025 17:05
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 05:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 05:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 05:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 06:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
16/08/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 07:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:32
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 11:57
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 11:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/06/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 04:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 06:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 06:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 10:49
Juntada de Mandado
-
08/04/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 06:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 09:41
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 05:32
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 06:09
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/01/2024 06:09
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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