TJSP - 4000360-41.2025.8.26.0566
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:21
Intimado em Secretaria
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08/09/2025 08:21
Intimado em Secretaria
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08/09/2025 08:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2025 16:04
Despacho
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05/09/2025 10:04
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 09:13
Intimado em Secretaria
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29/08/2025 09:13
Intimado em Secretaria
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29/08/2025 09:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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29/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000360-41.2025.8.26.0566/SPRÉU: JOSIANE DOS SANTOS SPOLARHICADVOGADO(A): ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB SP132877)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar ao autor: (i) R$ 6.245,00 (seis mil, duzentos e quarenta e cinco reais), para reparação dos danos materiais, com atualização monetária, a contar do orçamento considerado, pela tabela prática do TJSP, e juros de mora, contados do evento danoso, pela Selic, deduzido o IPCA, extinguindo-se o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por fim, conforme dispõe o artigo 54 da Lei nº 9.099/95, somente há necessidade de apreciação de gratuidade em caso de interposição de recurso inominado, quando então é devido o preparo.
Caso a parte vencida venha a interpor esse recurso, fica desde logo cientificada de que, para adequada análise acerca de eventual pedido de concessão da gratuidade processual, deverá apresentar: (i) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda; (ii) comprovantes de renda ou faturamento mensal dos últimos dois meses, inclusive de eventual cônjuge, se pessoa natural; e (iii) extratos bancários dos últimos dois meses de contas de sua titularidade e de eventual cônjuge, se pessoa natural.
Sem ônus sucumbenciais a teor do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pelo Cartório, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, mediante acesso a ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde há menção dos links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de oficial de justiça (GRD).
Publique-se e intimem-se. -
28/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 08:12
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 08:41
Conclusos para decisão
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26/08/2025 08:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000360-41.2025.8.26.0566/SPRELATOR: DANIEL LUIZ MAIA SANTOSRÉU: JOSIANE DOS SANTOS SPOLARHICADVOGADO(A): ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB SP132877)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 21/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
25/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:58
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
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14/08/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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14/08/2025 10:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2025 15:15
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:18
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Conciliação - 01/08/2025 14:30. Refer. Evento 3
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01/08/2025 23:18
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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01/08/2025 09:07
Juntada de Certidão
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 15:51
Juntada de Certidão
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31/07/2025 14:44
Juntada de Petição
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31/07/2025 14:39
Juntada de Petição
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30/07/2025 14:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 21:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 21:28
Expedição de Mandado - SCCEMAN
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02/07/2025 14:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 16:34
Determinada a citação
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01/07/2025 15:39
Audiência de conciliação - designada - Local Conciliação - 01/08/2025 14:30
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01/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
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01/07/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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