TJSP - 4005879-43.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005879-43.2025.8.26.0001/SP AUTOR: MARIA ALICE GONCALVESADVOGADO(A): RENATA SANTOS RODRIGUES FIORILLO (OAB SP465741) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) A parte autora deverá emendar a inicial para esclarecer se deseja a revisão dos contratos firmados apenas com a parte ré ou o processo por superendividamento e, sendo o último caso, deverá integrar o polo passivo com todos os credores das dívidas (art. 54-A e 104-A, CDC), ajustando pedido e causa de pedir.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2) Condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pelo autor à efetiva comprovação da necessidade, bem como ao preenchimento dos requisitos previstos em lei (artigo 2º, parágrafo único da Lei nº 1060/50 e artigo 5º da Lei 11.608/03).
De se consignar que a presunção constantes do artigo 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º , da Lei 1060/50 é meramente relativa, e compete ao Juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por envolver taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, extrai-se dos autos que a autora recebe cerca de R$ 13.000,00 de pensão (documento 6) e, mesmo tendo feito compromissos com sua renda, o valor líquido final recebido supera três salários mínimos. Também constituiu advogado e não trouxe elementos que corroborem as alegadas condições financeiras.
Diante disso, providencie a autora, em 15 (quinze) dias, a juntada de cópia das duas últimas declarações de renda, bem como das três últimas faturas de cartões de crédito e dos três últimos extratos bancários em seu nome, inserindo-os como documentos sigilosos, sob pena de indeferimento do benefício.
Alternativamente, em igual prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação, sob pena de extinção do feito.
Int.
São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR II - 9ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 08:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 11:18
Alterado o assunto processual
-
20/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA ALICE GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
-
20/08/2025 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003960-85.2024.8.26.0363
Fatima de Oliveira
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Jessica Mayra Dantas de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 10:50
Processo nº 1003960-85.2024.8.26.0363
Fatima de Oliveira
Banco Inbursa de Investimentos S.A.
Advogado: Jessica Mayra Dantas de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2024 15:31
Processo nº 1000044-58.2025.8.26.0185
Valdir Donizete Dellaqua
Municipio Estrela D Oeste
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2025 22:00
Processo nº 0006374-45.2025.8.26.0361
Nancy Souza Santana de Oliveira
Julia Maria Gomes de Morais
Advogado: Debora Cristina Thome de Sant?Anna Novae...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2023 12:08
Processo nº 4003350-03.2025.8.26.0405
Liergene Augusto Zanete Rocha
Banco Bradesco S/A
Advogado: Adriano Cesar Ullian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 15:39