TJSP - 4012022-42.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/09/2025 15:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 18:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 56153, Subguia 55620 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,62
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29/08/2025 10:51
Link para pagamento - Guia: 56153, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=55620&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 10:51
Juntada - Guia Gerada - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 56153 - R$ 110,62
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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28/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 15:53
Classe Processual alterada - DE: Procedimento Comum Cível PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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26/08/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:34
Decisão interlocutória
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26/08/2025 15:00
Conclusos para decisão
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26/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012022-42.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIALLE (OAB SP415517) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A petição inicial preenche os requisitos legais (arts. 783 e 798 do CPC) e as custas foram devidamente recolhidas.
Assim, recebo a execução. 1) Cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação do crédito (art. 829, caput e §1º, do CPC). 2) Honorários advocatícios: arbitro-os em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (art. 827, caput, CPC), para o caso de pagamento ou não apresentação de embargos.
Em caso de integral pagamento no prazo legal, a verba será reduzida pela metade (art. 827, §1º). 3) Conste da citação que: O(s) executado(s) poderá(ão), independentemente de penhora, depósito ou caução, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915, CPC); É facultado ao(s) executado(s) requerer o parcelamento da dívida, desde que reconheça(m) o crédito e deposite(m) 30% do valor da execução (incluindo custas e honorários), podendo pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, CPC).
As parcelas vincendas devem ser depositadas, sucessivamente, sob pena de indeferimento da proposta e prosseguimento da execução, com multa de 10% sobre as prestações não pagas; Não havendo pagamento, prosseguir-se-á com a penhora e avaliação de bens do(s) executado(s), tantos quantos bastem à satisfação do crédito, lavrando-se auto respectivo, com intimação da parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4) Em caso de penhora sobre bens imóveis, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842, CPC). 5) Em caso de penhora e depósito, o exequente deverá indicar depositário e informar se, no caso de penhora de bem imóvel, concorda com a permanência do bem em poder do executado. 6) O Oficial de Justiça poderá utilizar as prerrogativas do art. 212, §§1º e 2º, do CPC, inclusive para diligências em horários não comerciais e requisição de força policial, se necessário.
Expeça-se mandado/carta de citação.
Intime-se.São Paulo, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:24
Determinada a citação
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25/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 30898, Subguia 30369 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 469,22
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 10:26
Link para pagamento - Guia: 30898, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30369&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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19/08/2025 10:26
Juntada - Guia Gerada - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Guia 30898 - R$ 469,22
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012022-42.2025.8.26.0100/SP Assunto: Acidente de trânsito AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOSÉ FERNANDO VIALLE (OAB SP415517) ATO ORDINATÓRIO Verifica-se que a parte autora recolheu as custas iniciais utilizando guia gerada para o sistema SAJ.
Contudo, conforme dispõe o art. 29 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, os processos que tramitam no sistema eproc, devem ter seus recolhimentos realizados exclusivamente por meio da ferramenta própria de geração de guias disponibilizada no referido sistema.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o correto recolhimento das custas iniciais pelo sistema eproc, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil A custas devem ser recolhidas pela ferramenta própria do sistema E-Proc.
Para instruções e dúvidas, clique nos links a frente: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas ERP. Após o prazo, nada sendo requerido, certifique-se o decurso e remetam-se os autos conclusos para deliberação. 18 de agosto de 2025 Local: São Paulo -
18/08/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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