TJSP - 4000380-32.2025.8.26.0663
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Votorantim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000380-32.2025.8.26.0663/SP AUTOR: MARIA NEUZA TELES SOARESADVOGADO(A): HENRIQUE CÉSAR DE MATTOS (OAB SP349090) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Recebo o evento 8 como emenda ao pedido inicial.
Anote-se. 2.
As regras de experiência indicam que, em casos similares à hipótese dos presentes autos, a audiência de conciliação costuma ser infrutífera.
Assim, à vista dos princípios informativos do Juizado Especial Cível, razoável que se dispense a realização da audiência acima referida.
Ocorre que a lei específica autoriza a utilização da equidade no Juizado e tal extensão deve ser admissível também no aspecto processual, pois visa a sua própria economia.
Isto considerado, deverá o feito seguir procedimento diferenciado, em consonância com o Art. 614, § 6º, das NSCGJ. Diante do exposto, cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, contados do recebimento da citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), observando-se que em caso de inércia os fatos narrados na petição inicial poderão ser presumidos como verdadeiros (art. 344, CPC). 3.
Caso a parte requerida manifeste interesse concreto em realizar acordo, poderá apresentar proposta específica em preliminar de contestação, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
Havendo proposta específica, intime-se a parte autora, imediatamente, para manifestação a respeito do acordo proposto, bem como em réplica, independentemente de novo despacho, vindo conclusos os autos, ao final, com celeridade. 4.
Em caso de oferecimento de contestação(ões), sem proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, inclusive quanto ao(s) documento(s) juntado(s), no prazo de 15 dias, comprovando desde logo o que vier eventualmente a alegar.
Com a juntada de documentos, ciência à parte contrária para eventual manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, § 1.º, do CPC).
A seguir, conclusos para sentença. Int. -
28/08/2025 11:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/08/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 09:09
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 10
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28/08/2025 09:09
Determinada a citação
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27/08/2025 16:31
Conclusos para decisão
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23/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000380-32.2025.8.26.0663 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Votorantim na data de 18/08/2025. -
21/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 16:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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