TJSP - 4001942-65.2025.8.26.0020
1ª instância - Juizo Titular I - Vara do Juizado Especial Civel - Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001942-65.2025.8.26.0020/SP AUTOR: WILLIS JUSTINO DOS SANTOSADVOGADO(A): ALEXANDRE FURTADO DA SILVA (OAB SP480114) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora, em 15 dias, aditar a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de residência em seu nome, atual (dos últimos dois meses) e idôneo (conta de água, energia ou gás) para aferição da competência territorial, com a ressalva de que boletos em geral, bem como de serviço que não esteja atrelado ao imóvel, não serão aceitos, porquanto não fazem prova da residência, assim como boletos de condomínio e IPTU, que fazem prova tão somente da propriedade. 1.1) Na ausência desses documentos em seu nome, caberá a referida litigante trazer aos autos o documento em nome do terceiro acompanhado de declaração de residência por ele assinada, com firma reconhecida e expressa responsabilidade do declarante, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 7.715/1983. 2) apresentar comprovante de pagamento referente ao valor de R$105,00 realizado por meio de cartão de débito e R$105,00 por meio de cartão de crédito, de forma a evidenciar tanto a titularidade de quem efetuou os pagamentos quanto a identificação do beneficiário dos valores.
Ressalto, por fim, que, se essa(s) providência(s) não se efetivar(em) dentro do prazo para tanto estabelecido, o processo será extinto, nos moldes do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 07:50
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000136-81.2025.8.26.0444
Milena Fernanda Rodrigues de Almeida Mar...
Diego Estefano Soares de Moraes
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002331-27.2025.8.26.0271
Roberta Monique Mitsumoto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 13:33
Processo nº 4000142-88.2025.8.26.0444
Wilson Tezotto Bom
Afonso Antonio Silva de Araujo
Advogado: Antonio Marcos Brisola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000146-28.2025.8.26.0444
Wilson Tezotto Bom
Cicero Augusto Mendes
Advogado: Antonio Marcos Brisola
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1014232-50.2014.8.26.0053
Celia Amorim de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Artur Watson Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2014 13:59