TJSP - 0001890-63.2025.8.26.0271
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapevi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001890-63.2025.8.26.0271 (processo principal 0001997-44.2024.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mac CRL Models Comércio de Material Publicitário Ltda -
Vistos.
Conforme comprovante em anexo, com repetição durante 30 dias, foi protocolada ordem de penhora on-line via SISBAJUD (BACENJUD).
A medida, no entanto, restou negativa (fls. 09/10).
Diante da diligência negativa e em prestígio à efetividade da execução, foram realizadas pesquisas RENAJUD, ARISP e INFOJUD.
A pesquisa RENAJUD resultou negativa (fls. 11), uma vez que não há veículos registrados em nome da parte executada.
A pesquisa ARISP (ou ONR/SREI/CNIB) resultou negativa (fls. 12), já que não foram localizados imóveis em nome da parte executada.
A pesquisa INFOJUD resultou negativa (fls. 13), tendo em vista que não reportou declarações de bens ou rendas dos últimos dois anos.
Assim sendo, como derradeira medida, expeça(m)-se mandado(s) de penhora de bens para satisfação da dívida.
Caso a diligência por Oficial de Justiça resulte negativa, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora.
Prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Desde já, consigno que o processo será extinto caso haja pedido de reiteração de diligência sem que seja apresentada evidência de alteração das circunstâncias que fundamentam a nova pertinência ou o potencial de êxito da medida.
Não havendo indicação de bens penhoráveis pela parte exequente, remetam-se os autos à conclusão para extinção do processo e posterior emissão da Certidão de Crédito com base nos últimos cálculos apresentados, a fim de viabilizar o protesto dos débitos nos Órgãos de Proteção ao Crédito.
E, se o caso, instruir eventual pedido de decretação de falência da empresa.
Expeça -se o necessário.
I.
C. - ADV: WILLIAM MOURA DE SOUZA (OAB 328453/SP) -
19/08/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 03:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/06/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 22:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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